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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003105-20.2026.4.02.5003/ES AUTOR: ALMIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA SA ADVOGADO(A): EVA MARIA VENTURINI (OAB ES011355) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação sócio-econômica do(a) autor(a), nos termos do art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, e, nomeio para a realização da diligência perito social o (a) Sr(a). Carla Gomes Ronchetti, CRESS/ES Nº 4229, de endereço conhecido da Secretaria, que deverá ser intimado para, aceitando o encargo, apresentar o laudo técnico em 30 dias, a contar da intimação, ficando o expert ciente de que ficará à disposição deste Juízo para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir com relação ao laudo apresentado. Fixo em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) Assistente Social nomeado(a) por este Juízo, para realização da visita sócio econômica de modo PRESENCIAL, de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Caso o profissional, por qualquer razão, repute necessário realizar a avaliação sócio econômica de modo VIRTUAL, deverá fazer requerimento ao juízo para que seja analisado o caso e arbitrado novo valor dos honorários. Caso reste vencido, o INSS deverá reembolsar a verba, que será antecipada pela Direção do Foro após a entrega do laudo. Faculto as partes, no prazo de 10 (dez dias), apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (sendo de responsabilidade da parte a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes), nnos termos do art. 465, 1º do CPC. Independentemente de manifestação das partes, seguem quesitos do Juízo, bem como quesitos do INSS, Ofício AGU/PGF/PFE/INSS/ES 07.201/139/2008, a serem respondidos pela assistente social. Quesitos do Juízo 1. Quais as condições sócio-econômicas nas quais o(a) autor(a) está inserido(a)? 2. Quantas pessoas compõem o grupo familiar? 3. Informar a nacionalidade, estado civil, ocupação, idade, grau de parentesco, CPF e RG de cada componente do grupo familiar. 4. Qual a renda do grupo familiar? 5. Referente ao quesito acima, quais os documentos que fundamentam a resposta? 6. O(A) autor(a) está incluído(a) em algum programa social mantido pelo poder público? Em sendo positiva a resposta, especificá-lo e esclarecer qual o benefício auferido. Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes. Apresentado os laudos, expeçam-se oficios à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, retornem conclusos.
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