2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003104-88.2026.4.03.6302 AUTOR: CARLA BARBOSA NONINO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA FERNANDES - SP309434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação pela qual se almeja o reconhecimento de atividade especial no período de 12/09/1994 a 13/03/2007 e a expedição de certidão de tempo de contribuição ao RGPS. A parte autora é servidora pública, inicialmente contratada como nutricionista pelo período de 12/09/1994 a 13/03/2007 ao RGPS, posteriormente, foi admitida por meio de concurso público para o cargo de professora universitária, mediante vinculo estatutário com o Estado de São Paulo. Com relação ao contrato de trabalho de 12/09/1994 a 13/03/2007, em que a parte autora foi contratada como nutricionista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, conforme certidão emitida pelo empregador no ID 561932952, pág. 44/45. No PPP emitido pelo empregador (ID 561921347) não há qualquer descrição de contatos habituais e permanentes com agentes infectocontagiosos. Faz-se apenas uma alusão genérica à agentes biológicos, mas sem qualquer especificação de vetores de doenças. Ademais, o documento menciona o uso de EPI eficaz. Dessa forma, o período de 12/09/1994 a 13/03/2007 é comum. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários nesta fase. P. I.