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5003104-31.2025.8.21.0016

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003104-31.2025.8.21.0016/RS AUTOR: ANGELO PAULO PRZYBITOWICZ ADVOGADO(A): GRACIELE PELIZZARO PEREIRA (OAB RS060341) ADVOGADO(A): Humberto Jose Meister (OAB RS038520) ADVOGADO(A): ISABELA PEREIRA MORAES (OAB RS130612) ADVOGADO(A): ANA PAULA WAZLAWICK OSTER (OAB RS097846) RÉU: VALE DAS AGUAS PISCICULTURA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO BIEZUS (OAB PR036244) RÉU: TIAGO MATTEI ADVOGADO(A): RODRIGO BIEZUS (OAB PR036244) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio perito WILLIAM EDUARDO HOFFMEISTER BACKES para realização da perícia requerida pela parte ré. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e indicar a pretensão honorária, no prazo de cinco dias, na forma do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Com a concordância, deverá ser procedido de pronto o depósito dos honorários, restando autorizada a forma prevista no § 4º do mesmo artigo. Com o depósito, intime-se o perito para designação de data para realização da perícia. Com essa, intimem-se as partes e os assistentes técnicos indicados. O laudo deverá ser entregue em trinta dias. Diligências legais.

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