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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranavaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-83.2026.4.04.7011/PR
AUTOR: SONIA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RENATA NASCIMENTO VIEIRA SANCHES (OAB PR035982)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a fim de:
* apresentar comprovante de residência atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome da parte autora ou de terceiro, sendo que, neste caso, deverá ser acompanhado de documento de identificação pessoal do titular do comprovante e documento que justifique razoavelmente a moradia da parte autora na localidade (contrato de locação, matrimônio entre declarante e parte autora, etc);
* esclarecer as contribuições como contribuinte individual faxineira realizadas em 2013 (evento 1, PROCADM9, fls.132;
* apresentar início de prova material produzido em seu nome dentro do período que corresponderia à carência (2010-2025), uma vez que os documentos acostados ao processo administrativo não servem como início de prova material pelas seguintes razões: 1) a certidão eleitoral não indica a data em que a declaração da atividade profissional foi feita; 2) a única ficha comercial que indica data e ocupação da autora dentro do período de carência, 2018 (evento 1, PROCADM9, fls. 14) é frágil por não ser possível averiguar a veracidade das informações ali inseridas (vide, a propósito, recurso inominado 5005295-06.2023.4.04.7007/PR, relatora Juiza Federal Flávia da Silva Xavier).
Saliente-se que não será admitida prorrogação do prazo fixado para a emenda da inicial (além de se tratar de prazo peremptório, os documentos referidos na presente decisão são essenciais à propositura da ação e, portanto, deveriam ter sido providenciados e juntados desde o início - Tema 629 STJ). Ainda, friso que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Tramitação Ágil
A “Tramitação Ágil de Aposentadorias” foi lançada pelo TRF da 4ª Região com a finalidade de otimizar o andamento dessa espécie de ações, mediante implantação de rotinas automatizadas.
Para tanto, foi implementada no eproc a ferramenta denominada Painel Previdenciário, destinada a cadastrar no processo informações relacionadas à petição inicial e os documentos que a instruem (objeto da demanda/pedidos, períodos de trabalho controvertidos, indicação dos documentos comprobatórios e requerimentos de provas).
A adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como o oferecimento automático de proposta de acordo, quando cabível, no prazo máximo 9 dias, a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, dentre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo.
Para realizar o preenchimento do painel previdenciário, basta clicar no ícone disponibilizado na capa do processo, conforme indicado na imagem abaixo:
Para informações mais detalhadas, acesse os vídeos disponibilizados nos links abaixo:
a) Tramitação Ágil das aposentadorias - instruções para advogados
b) Tramitação Ágil das aposentadorias - ajuizamento de processos de forma estruturada
c) Tramitação Ágil das aposentadorias - painel previdenciário
Feitas as considerações supra, poderá a parte autora para proceder ao adequado preenchimento do Painel Previdenciário, a fim de viabilizar a aplicação da tramitação ágil das aposentadorias ao presente processo.