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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-63.2026.8.24.0069/SCAUTOR: ANTONIO FAGUNDES ADVOGADO(A): OTAVIO ESPINOSA FERREIRA (OAB RS068536) RÉU: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) RÉU: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): MARINA SANT ANNA DE FARIAS (OAB RS131157) ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927) SENTENÇA Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, resolvo o mérito da demanda. Sem custas processuais ou honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Havendo gravames decorrentes deste feito, PROCEDA-SE aos respectivos levantamentos/cancelamentos. Se necessário, EXPEÇA-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas para cumprimento de tal desiderato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-63.2026.8.24.0069/SC AUTOR: ANTONIO FAGUNDES ADVOGADO(A): OTAVIO ESPINOSA FERREIRA (OAB RS068536) RÉU: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) RÉU: FORTRAL COMERCIO DE MAQS E EQUIPTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): MARINA SANT ANNA DE FARIAS (OAB RS131157) ADVOGADO(A): NATANIEL BUKOWSKI DE FARIAS (OAB RS027927) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo pleiteado, fixando o período de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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