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5003103-17.2025.4.04.7012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-17.2025.4.04.7012/PRAUTOR: RAISSA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750) AUTOR: VANDERLEI DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A): LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de benefício assistencial, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Paraná, observadas as disposições relativas à gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), que ora lhe concedo (art. 54 da Lei 9.099/1995).

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