Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Paranaguá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003103-17.2025.4.04.7012/PRAUTOR: RAISSA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750)
AUTOR: VANDERLEI DE SOUZA (Pais)
ADVOGADO(A): LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de benefício assistencial, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Paraná, observadas as disposições relativas à gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), que ora lhe concedo (art. 54 da Lei 9.099/1995).