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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5003100-81.2023.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Direito de Imagem] AUTOR: GILSON SANTIAGO DA SILVA CPF: 598.705.916-04 RÉU: RENATO OLIVEIRA BARRETO CPF: 134.801.968-96 e outros Vistos, etc. Como é sabido, a Comarca de Ibirité integra a lista de Comarcas abrangidas pelo 2º ciclo de expansão do Eproc, de modo que, a partir de 10 de novembro de 2025, a distribuição de novas ações deve ser efetuada no referido sistema, inclusive aquelas porventura conexas com feitos em trâmite no PJe. Com efeito, nos termos do art. 8º da Portaria Conjunta nº 1.732/PR/2025, é de responsabilidade do postulante ajuizar a ação no sistema correto, observando a data de implantação do Eproc, devendo proceder, inclusive, ao novo recolhimento de custas iniciais no momento da distribuição, conforme redação do §2º do dispositivo acima indicado. Logo, tendo a presente ação sido distribuída no PJe após a implantação do Eproc na Comarca de Ibirité, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Cientifique-se a parte autora. Após, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL - Juíza de Direito -