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5003100-24.2025.8.24.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003100-24.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE: ELOIR DAL PONT ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MANENTI PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003100-24.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE: ELOIR DAL PONT ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MANENTI PELEGRINI (OAB SC044950) DESPACHO/DECISÃO ELOIR DAL PONT ajuizou cumprimento de sentença em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Diante da divergência na apuração do débito, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (31.1). Aportado o cálculo (37.1), ambas as partes manifestaram concordância (49.1 e 50.1). Ante o exposto: 1. Homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (37.1). 2. Determino a expedição de requisição de pagamento desses valores, por Precatório ou RPV, conforme o enquadramento da obrigação. 3. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, mediante apresentação do respectivo contrato (art. 22, § 4º, do EOAB). 4. Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, cientificando-a acerca da disponibilização. 5. Após, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento da obrigação. 6. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação/extinção.

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