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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003100-24.2025.8.24.0076/SC
EXEQUENTE: ELOIR DAL PONT
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MANENTI PELEGRINI (OAB SC044950)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
TJSC · Vara Única da Comarca de Meleiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003100-24.2025.8.24.0076/SC
EXEQUENTE: ELOIR DAL PONT
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MANENTI PELEGRINI (OAB SC044950)
DESPACHO/DECISÃO
ELOIR DAL PONT ajuizou cumprimento de sentença em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Diante da divergência na apuração do débito, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (31.1).
Aportado o cálculo (37.1), ambas as partes manifestaram concordância (49.1 e 50.1).
Ante o exposto:
1. Homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (37.1).
2. Determino a expedição de requisição de pagamento desses valores, por Precatório ou RPV, conforme o enquadramento da obrigação.
3. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, mediante apresentação do respectivo contrato (art. 22, § 4º, do EOAB).
4. Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, cientificando-a acerca da disponibilização.
5. Após, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento da obrigação.
6. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação/extinção.