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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003097-95.2025.8.21.0159/RS EMBARGANTE: JOAO CARLOS KLEIN ADVOGADO(A): JUSSAN TROMBINI (OAB RS102216) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Salienta-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser manejado em separado e tramitará com novo número de processo (item 6 do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ), com a juntada das peças necessárias e cálculo atualizado do débito. Assim, o(a) advogado(a) deverá distribuir no Eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes, se o caso. Frise-se, outrossim, que em se tratando de execução de honorários de sucumbência, o(a)(s) advogado(a)(s) deverá(rão) proceder à distribuição de nova ação em nome próprio, uma vez que não mais discutido o direito do seu cliente - que era o objeto da demanda original. Caso nada mais seja postulado no prazo legal, os autos serão baixados e arquivados.
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