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TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003097-08.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: GEOVANDA CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acerca da existência de terceiros diretamente interessados na presente demanda, notadamente os arrematantes do imóvel objeto da lide e os atuais possuidores do bem, revela-se necessária a sua integração à relação processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. CITEM-SE os arrematantes do imóvel (DAVID WILLIAM CUNHA DE OLIVEIRA e THAINÁ LIMA AZEVEDO PEREIRA) e os atuais possuidores (LIVIA LIMA CHAVES e WILLIAM BESSA DOS SANTOS), nos endereços indicados pela parte autora (evento 54, PET1), para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Expeçam-se os competentes mandados de citação.
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