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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003096-87.2022.8.21.0039/RS AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL-RIO-GRANDENSE DE EDUCACAO ADVOGADO(A): JULIANA VIDAL LEMOS (OAB RS091038) RÉU: EDUARDO MONTI ADVOGADO(A): RODRIGO BATISTA (OAB RS125616) DESPACHO/DECISÃO Por meio da solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicou a reativação do Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2, instituído pelo Edital nº 115/2025-CGJ, e solicitou o encaminhamento urgente dos processos listados para a referida unidade, a fim de que seja proferida a decisão cabível. Dessa forma, em cumprimento à determinação superior e para o regular prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Metas e Acervo Cível, para julgamento. Cumpra-se com brevidade.
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