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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003096-69.2025.8.21.0011/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CRUZ ALTA ADVOGADO(A): ANA JULIA DOS SANTOS NORONHA (OAB RS141196) ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA NORONHA (OAB RS036445) DESPACHO/DECISÃO Almeja a parte exequente a indisponibilidade dos bens da parte executada, na forma do artigo 185-A do Código Tributário Nacional (evento 57, PET1). O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 560, a qual dispõe: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran." Assim, previamente à análise do pedido de indisponibilidade, necessária a tentativa localização de bens em nome da parte devedora. Em razão do exposto, indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens da parte executada, haja vista se tratar de medida extrema, a ser utilizada após esgotados os demais meios na busca da satisfação da dívida. Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento. Quanto ao requerimento de citação formulado no evento 59, PET1, cumpre registrar que os executados já foram devidamente citados, conforme certificado no evento 32, CERTGM1, inexistindo, portanto, necessidade de renovação do ato citatório. Agendada a intimação eletrônica.
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