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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003095-75.2021.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB RS106884A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da cessão do crédito objeto da demanda evento 142, OUT2), retifiquei o polo ativo do feito, excluindo a cedente Bitdinger - Cobranças Extrajudiciais Ltda. e incluindo a cessionária Gama COBRANÇAS e Intermediações Financeiras Ltda.
Regularize a exequente ora incluída na lide a representação processual, acostando procuração em favor da advogada Mari Beatriz Abreu Masuda Franken, OAB/RS nº 106 884A.
Imprima, ainda, a exequente regular prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando, para tanto, cálculo do débito atualizado, em 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação por simples petição.
No silêncio, baixe-se.