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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003094-33.2024.8.24.0082/SCRÉU: GILIARD MACIEL SILVA
ADVOGADO(A): HIGOR GOMES CRUZ (OAB SC058878)
SENTENÇA
Assim, a absolvição é medida de rigor. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER GILIARD MACIEL SILVA da imputação relativa ao art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.