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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003093-49.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ADILSON LUIZ HAMMES ADVOGADO(A): LIDIANE LACERDA (OAB SC042794) ADVOGADO(A): CAIO CESAR AUADA (OAB SC034838) ADVOGADO(A): VALENTINA SOUZA BOGO (OAB SC068651) ADVOGADO(A): ANDREZA CORREA DOS SANTOS (OAB SC077815) DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na petição do Evento 99, intime-se o INSS para, em prazo de até 30 (trinta) dias, esclarecer se houve compensação dos valores pagos a maior e comprovar a retificação da RMI do auxílio-acidente. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem conclusos os autos.
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