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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003092-85.2024.8.21.0134/RS AUTOR: MARCILENE SELLI ADVOGADO(A): GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS ADVOGADO(A): DARCI AGGENS (OAB RS026132) ADVOGADO(A): MONIQUE CAROLINA PACHECO (OAB RS102585) ADVOGADO(A): WILIAM DIEGO AGGENS (OAB RS073601) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Considerando que a perita anteriormente nomeada (ev. 77), não se manifestou, em substituição nomeio MARCIO LAVIES BONDER, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e dar inicio aos trabalhos.
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