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TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003092-14.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: ELIANE DE CASSIA SANTORIO MOREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER ANDRIETTA - SP138847 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DERICK VAGNER DE OLIVEIRA ANDRIETTA - SP360176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAIS REGINA PEREIRA DA COSTA - SP415176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRIETTA - SP111798 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente acerca da comprovação da realização da transferência eletrônica/liquidação alvará de levantamento de valores pela instituição bancária. Decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo requerido, tornem os autos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar, por oportuno, que a mera ciência do presente despacho, com encerramento do expediente pelo advogado no sistema PJE, será entendida como renúncia ao prazo dado, ensejando a remessa imediata dos autos para sentença de extinção. Exclua-se do objeto do processo a anotação, "depósito à ordem do juízo". Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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