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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003091-74.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE: CIA DE CIMENTO ITAMBE ADVOGADO(A): CICERO ANDRADE BARRETO LUVIZOTTO (OAB PR043069) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte ativa, conforme dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2. Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito para satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação, ou, conforme o caso, de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal), ou de extinção do processo, caso trate-se de demanda sob o rito do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). 3. Na sequência, retornem conclusos.
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