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TRF3 · 1ª Vara Federal de Santo André · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003091-35.2026.4.03.6126 IMPETRANTE: GRS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATO BONETTI DE FREITAS - SP393900 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ENILZA DE GUADALUPE NEIVA COSTA - SP182039 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRA CONSUELO SILVA LOURENCAO - SP222218 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GRACIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP258148 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Das custas processuais. 1. INTIME-SE A IMPETRANTE para que providencie o recolhimento das custas processuais, conforme art. 1º da Resolução PRES nº 373 de 10/09/2020. Prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Caso o recolhimento das custas se faça via PIX, deverá a parte anexar comprovante emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio do portal PagTesouro - Portal PagTesouro - GRU - acesso ao público externo ao Poder Judiciário, observando, ainda, as diretrizes fixadas pela Resolução PRES nº 809 de 01 de dezembro de 2025 quanto ao código de recolhimento Da regularidade processual Intime-se o impetrante para que junte aos autos: 1.1. Procuração assinada por sua representante legal; Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. SANTO ANDRé, 4 de setembro de 2026.
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