2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5003090-36.2020.8.21.0141/RS AUTOR: ROSELAINE CHIMITZ OLMOS ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA QUADROS (OAB RS081759) ADVOGADO(A): JESSE CARVALHO BORGES FILHO (OAB RS112389) ADVOGADO(A): THAINAN VASCONCELOS QUADROS (OAB RS112991) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao postulado em evento 161, PET1, considerando as certidões dos oficiais de justiça de evento 149, CERTGM1 e evento 154, CERTGM1, tendo em vista a autorização para citação dos destinatários ou de quem estivesse residindo no local, as citações de Vanda da Silva e Tania Quadros são válidas, devendo ser aproveitadas, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Defiro a retificação dos confrontantes, a fim de excluir Adão Rosane Gonçalves e Marin Vasques, e incluir Vanda da Silva e Tania Quadros como confrontantes, mantendo-se hígidas as citações realizadas. Outrossim, compulsando os autos, e conforme evento 81, CERT1, verifico que ainda pendente de citação o confrontante Eloi Martinho e o réu, bem como não foi expedido o edital de citação dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Expeça-se o respectivo edital, conforme determinado em evento 13, DESPADEC1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, diga como pretende prosseguir com relação ao confrontante Eloi Martinho e o réu. Diligências Legais.