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5003089-74.2026.8.24.0103

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5003089-74.2026.8.24.0103/SC AUTOR: CRISTIAN MOREIRA DAUFENBACH ADVOGADO(A): ADRIANO FRANCISCO SILVANO (OAB SC063357) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial com a sua emenda. 2. Retifique-se a autuação para incluir os demais herdeiros no polo ativo. 3. Postula a parte autora a concessão do benefício da Justiça Gratuita, contudo, não demonstra satisfatoriamente que preenche os pressupostos legais para a concessão do benefício, principalmente dos herdeiros acrescentados na parte ativa dos autos. Ao magistrado é facultado determinar que a parte comprove a situação de hipossuficiência quando não convencido da existência dos requisitos ensejadores da concessão. Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos provas que demonstre a necessidade do benefício, sob pena de ser indeferido o pedido de gratuidade. 4. Caso contrário, deverá, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 CPC). 5. Fica deferido, desde já, o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas via boleto bancário ou em até 10 (dez) parcelas para pagamento por meio de cartão de crédito, nos termos da Resolução CM n. 3/2019. Intime-se. Cumpra-se.

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