2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003087-72.2016.8.21.0157/RS EXEQUENTE: SIDILUBIA ZABOT ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos apresentados pelo Município ao evento 62, PET1, bem como os esclarecimentos prestado acerca da implementação do piso salarial a partir de junho de 2022, restam encerrados os questionamentos quanto à implantação do piso nacional do magistério, para os profissionais do Município de Parobé. Deste modo, cabe a parte interessada o impulsionamento adequado do cumprimento de sentença, uma vez que possui livre acesso aos seus contracheques, podendo verificar se os pagamentos realizados correspondem ao valor do piso nacional. Intimo a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente cálculo de eventual saldo remanescente que entende devido. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito até o pagamento do requisitório. Cumpra-se.