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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003087-11.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): ELISANDRA RIFFEL CIMADON (OAB SC025780) ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DRI (OAB SC054897) DESPACHO/DECISÃO 1. Reputo válida a intimação de evento 110, pois dirigida ao mesmo telefone pelo qual o executado foi citado no processo principal (evento 21.1), sendo ônus da parte comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de se admitir como realizada a intimação dirigida ao local anteriormente indicado (arts. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC). 2. Expeça-se alvará da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente, intimando-a para indicar os dados bancários. 3. Ato contínuo, intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, com a amortização do valor levantado, e dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. No mais, cumpra-se na forma da decisão de evento 90.1.
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