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5003086-89.2022.8.24.0126

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 5003086-89.2022.8.24.0126/SC APELANTE: ADALBERTO IDELBRANDO KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) ADVOGADO(A): CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) APELANTE: SANDRA MARA KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A): CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELANTE: ROSA KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A): CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELANTE: AMANDA KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A): CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELANTE: JOAO PAULO KOVALIK TRZASKACZ (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIA MARIANE DIAS (OAB PR072902) ADVOGADO(A): CASSIANE COSTA JOANICO (OAB PR046052) APELADO: SOLANGE SOUZA MUCHAGATA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO (OAB SC033624) APELADO: VALDIR DE ALMEIDA MUCHAGATA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO (OAB SC033624) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.

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