Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003086-85.2023.8.21.0046/RS
AUTOR: TELHAS SUL - BENEFICIAMENTO DE TELHAS LTDA
ADVOGADO(A): JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627)
ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935)
RÉU: CLAUDIO JONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HUGO RENATO PERIN TOLEDO (OAB RS070067)
DESPACHO/DECISÃO
Para melhor readequação de pauta redesigno audiência anteriormente designada para o dia 21/10/2026 às 15h15min.
Cumpra-se conforme decisão do evento 54, DESPADEC1.
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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003086-85.2023.8.21.0046/RS
AUTOR: TELHAS SUL - BENEFICIAMENTO DE TELHAS LTDA
ADVOGADO(A): JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627)
ADVOGADO(A): ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935)
RÉU: CLAUDIO JONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HUGO RENATO PERIN TOLEDO (OAB RS070067)
ATO ORDINATÓRIO
Intimadas as partes para que recolham a condução do(a) Oficial(a) de Justiça afim de cumprir o mandado de intimação para Depoimento Pessoal (Art.385-CPC)1
URCs: 3,00 URCs, cada uma.
Custas geradas no sistema.
1. Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.§ 1° Se a parte, PESSOALMENTE INTIMADA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.§ 2° É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.§ 3° O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.