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TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003086-35.2026.4.04.7015/PR AUTOR: PEDRO HENRIQUE BIZ DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GUSTAVO RIVILINI MARTINES (OAB PR101233) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS FERNANDA BIZ DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): GUSTAVO RIVILINI MARTINES (OAB PR101233) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que a parte autora reside em Jandaia do Sul/PR (evento 1, END5 e evento 1, ANEXO8). O Município de Jandaia do Sul/PR está sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Maringá/PR. A propósito, dispõe o §3º, do art. 3º, da Lei nº 10.259/01 que o foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal possui competência absoluta, de modo que se impõe a redistribuição dos presentes autos. 2. Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da presente ação, determinando a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Maringá/PR. 3. Intime-se a parte autora, para ciência. 4. Na sequência, redistribuam-se os autos.
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