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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003084-24.2025.8.21.0086/RS AUTOR: ARCELINO OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A): LARISSA COSTA DE OLIVEIRA (OAB RS125920) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Embora configurada a revelia da parte ré, verifico que os documentos juntados não permitem aferir, com segurança, os valores efetivamente descontados em favor da demandada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os extratos de pagamento do benefício previdenciário relativos ao período em que alega terem ocorrido os descontos, ou outros documentos idôneos aptos a demonstrar os valores efetivamente descontados em favor da ré. Após, voltem conclusos para sentença. Diligências legais.
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