Publicações do processo

Processo 5003082-49.2019.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003082-49.2019.8.24.0064/SCEXECUTADO: NELSON JOSE TENFEN JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, diante da ausência de localização de bens penhoráveis, autorizando, desde já, a emissão da certidão de crédito, acaso requerida antes do trânsito em julgado (Enunciado 75 do FONAJE). Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada. Havendo saldo em subconta judicial e não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, determino, desde já, a expedição de alvará em favor do credor, para levantamento do valor disponível. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

2026-08-25 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003082-49.2019.8.24.0064/SCEXEQUENTE: RAUL MEINECKE ADVOGADO(A): MARCOS TADEU DE FARIAS (OAB SC032337) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, diante da ausência de localização de bens penhoráveis, autorizando, desde já, a emissão da certidão de crédito, acaso requerida antes do trânsito em julgado (Enunciado 75 do FONAJE). Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada. Havendo saldo em subconta judicial e não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, determino, desde já, a expedição de alvará em favor do credor, para levantamento do valor disponível. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ