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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003082-19.2024.8.21.0012/RSEMBARGANTE: CLAUDECIR GOMES MACHADO ADVOGADO(A): DANIELE GONCALVES FERREIRA SANTOS (OAB RS080009) ADVOGADO(A): CLOVIS VICENTE GUIMARAES FREIRE (OAB RS109778) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CLAUDECIR GOMES MACHADO em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO/RS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar o levantamento da indisponibilidade referente à averbação nº 11-4.827 incidente sobre o bem imóvel de matrícula nº 4.827, do Registro de Imóveis de Dom Pedrito.
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