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Processo 5003080-03.2021.4.03.6119

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003080-03.2021.4.03.6119 EXEQUENTE: ANTONIO CASSIANO BARBOSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA - SP162760 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face ao INSS para recebimento dos valores atrasados. Em sede de execução invertida, INSS apresentou o cálculo do valor do débito que julga devido (ID 582359005). Intimada a se manifestar acerca do cálculo, exequente discorda e requer homologação dos cálculos que apresenta (ID 598099307). É o relatório. Fundamento e decido. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada pela autora, nos termos do art. 535, do CPC. Caso o executado alegue excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, consoante §2º do art. 535, do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a exequente a manifestar-se em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 10 do CPC. Decorrido “in albis” o prazo para impugnação ou rejeitadas as arguições da executada, proceda a Secretaria à expedição de ofício para requisição do pagamento na execução à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, , conforme disposto no art. 535, §3º do CPC. Havendo requerimento de destaque da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, parágrafo 4.º, da Lei n. 8906/94, deverá o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários, ficando desde já autorizado o pedido, limitados ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. Expedida a requisição, dê-se ciência às partes do teor do ofício, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 13 da Resolução n. 983/2026. Silentes as partes, proceda à transmissão dos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal

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