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TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003079-50.2023.8.24.0001/SC EXEQUENTE: LESSA, PILLA, BRUSAMOLIN, KAVINSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB PR021777) EXECUTADO: NELY MARIA SPAGNOL CARNIEL ADVOGADO(A): FERNANDO QUEVEM CARDOSO MOURA (OAB PR064774) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a consulta via INFOJUD de declarações de Imposto de Renda e operações imobiliárias relativas aos três últimos exercícios da parte executada. 2. No caso de resposta positiva, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sobrevindo resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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