2026-09-16 · TRF4
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003079-40.2021.4.04.7008/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANA PAULA SMANIOTO ADVOGADO(A): MARCOS MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB PR077452) EXECUTADO: ANA PAULA SMANIOTO ADVOGADO(A): MARCOS MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB PR077452) DESPACHO/DECISÃO Conforme sentença do evento 154, foi constituído título executivo judicial em relação aos débito correspondente ao contrato Girocaixa Fácil nº 14.3293.734.0001499-40. Antes do início da fase de cumprimento de sentença (que se inicia com a intimação do art. 523 do Código de Processo Civil), foi informado o pagamento (evento 168), confirmado pela CEF (evento 169). Dessa forma, não há o que ser objeto de cumprimento de sentença em relação ao contrato objeto da ação. Eventual valor remanescente que alguma das partes entenda ter direito a receber deverá ser cobrado pelo meio adequado. Assim, intimem-se as partes e, após, arquive-se.