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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003078-88.2026.8.24.0024/SC
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA
ADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888)
ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327)
EXECUTADO: MARLENE DE FATIMA FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756)
EXECUTADO: 35.550.112 ALCIONIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756)
EXECUTADO: ALCIONIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda executiva ajuizada por ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA em desfavor de MARLENE DE FATIMA FERREIRA, 35.550.112 ALCIONIR RODRIGUES DOS SANTOS, PAMELA OLIVEIRA DE SOUZA, GABRIEL MARCOS FERREIRA, WILIAN JOSIAS FERREIRA, ALCIONIR RODRIGUES DOS SANTOS e MAIRA DE LINS, em que objetiva receber o valor original de R$ 19.144,74.
As partes informaram a celebração de acordo e requereram a suspensão do feito até o integral cumprimento da obrigação.
Vieram conclusos. Decido.
A convenção pelo parcelamento do débito em execução autoriza a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
À luz do exposto:
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO a execução até o adimplemento integral da obrigação, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
1.1. INTERROMPA-SE a repetição programada via Sistema Sisbajud (Teimosinha).
1.2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação, sob pena de presunção de adimplemento.
1.3. Havendo notícia de inadimplemento, intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
1.4. Não havendo manifestação quanto ao inadimplemento, voltem conclusos para extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.