2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003078-86.2025.4.04.7114/RS REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, tendo em vista a não apresentação do cálculo de liquidação parte autora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos. 2. Com o cálculo, intime-se o banco réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda no pagamento do valor devido, conforme apurado pela Contadoria do Juízo (por meio de depósito em conta judicial vinculada aos autos, junto à CEF, agência 3689, operação 005) e, dentro desse mesmo prazo, se for o caso, apresente impugnação, sob pena de bloqueio via SISBAJUD e aplicação da multa de 10 % (dez porcento) do art. 523 do CPC. O valor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Registro que, não havendo concordância com o valor apresentado, deverá a executada depositar, ao menos, o valor incontroverso. 3. Transcorrido o prazo, com ou sem aproveitamento, dê-se vista à parte requerente, para que requeira o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias e, se for o caso, informe conta para transferência (TED) do valor depositado judicialmente.