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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003078-85.2022.8.21.0065/RS EXECUTADO: NEI PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TISSIANO DA ROCHA JOBIM (OAB RS074185) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do executado quanto ao termo de penhora (evento 83, DOC1) e acolhendo o requerimento retro (evento 97, PET1), determino as seguintes providências para o regular prosseguimento dos atos expropriatórios: a) expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de aferir o valor de mercado do veículo penhorado (evento 83, DOC1), nos termos do art. 870 do CPC; b) acostado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 872, § 2º, do CPC); c) inexistindo impugnação ou superadas eventuais controvérsias sobre a avaliação, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos (33.1), Sr. Eduardo Vivian, para que apresente as datas para a realização das praças e elabore a respectiva minuta de edital de leilão, na forma do art. 886 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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