2026-09-16 · TRF4
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003078-55.2021.4.04.7008/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que tome ciência da certidão do Oficial de Justiça juntada no Evento 171. No mesmo ato, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando providências úteis e inéditas para o prosseguimento dos atos executórios, bem como indicando bens passíveis de penhora. Fica a parte exequente ciente de que a ausência de manifestação ou a formulação de pedidos de repetição de diligências já frustradas sem a devida fundamentação ensejará a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, observada a disciplina da prescrição intercorrente.