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5003077-78.2024.8.24.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5003077-78.2024.8.24.0055/SC AUTOR: GEDERSON LOPES COSTA ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora (evento 153.1) em que pugna pelo cancelamento/redirecionamento da guia de custas finais lançada no evento 144.1, no importe de R$ 2.885,08, emitida originariamente em seu nome, sustentando que a responsabilidade pelo recolhimento das despesas processuais remanescentes foi integralmente assumida pela instituição financeira ré, conforme expressamente previsto na Cláusula 6 do acordo homologado no evento 129.1. Assiste razão à parte autora. Compulsando os autos, verifico que no termo de transação celebrado entre o autor e a corré Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A, devidamente homologado por sentença transitada em julgado, constou expressamente no item 6: "As partes renunciam desde logo, ao direito de recorrerem da decisão que homologa o acordo. Havendo custas remanescentes estas ficarão a encargo da instituição financeira requerida." Nesse diapasão, nos termos do artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, as despesas serão distribuídas na forma em que as partes tiverem ajustado no negócio jurídico processual. Assim, a emissão da guia de custas finais em nome do demandante decorreu de equívoco material do sistema quando do cálculo das custas residuais e despesas correlatas não dispensadas pelo art. 90, § 3º, do CPC. 1. Ante o exposto, determino o cancelamento da guia de custas de evento 144.1, emitida em nome de Gederson Lopes Costa. 2. À Contadoria para que proceda à emissão de nova guia de recolhimento das custas e despesas processuais pendentes em nome da corré SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 3. Após, intime-se a requerida Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A., para que comprove o efetivo pagamento da respectiva guia. Tudo feito, ao arquivo.

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