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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003077-34.2025.4.04.7104/RS
INDICIADO: CHARLES LUIS SCHWINGEL
ADVOGADO(A): DIEGO MARAFIGA CORDEIRO (OAB RS085128)
ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123)
ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163)
INDICIADO: JULIANO MAURICIO HAGGE
ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS (OAB RS100920)
ADVOGADO(A): DIEGO MARAFIGA CORDEIRO (OAB RS085128)
A APURAR: GILBERTO RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL OCTACILIO BOHN EDLER (OAB RS065137B)
A APURAR: JULIANE GODOY LOCATELLI
ADVOGADO(A): FERNANDO DE SOUZA ALVES (OAB RS046053)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a apresentação de Relatório Final pela Autoridade Policial (82.5), aguarde-se a formação da opinio delicti pelo Ministério Público Federal, com suspensão dos autos no sistema pelo período de 120 dias.
Sendo requisitadas diligências complementares, adote-se a tramitação direta entre Polícia Federal e Ministério Público Federal pelo prazo de 180 dias.
Retornem os autos conclusos acaso transcorrido o prazo sem que sobrevenha pedido de arquivamento ou oferecimento de denúncia, ou se houver requerimento endereçado ao Juízo ou restrição a direito.
Altere-se o cadastro das partes, incluindo-se ILESTA MARLISE HAGGE no polo correspondente aos investigados/indiciados e alterando-se a situação de CHARLES LUIS SCHWINGEL, JULIANO MAURICIO HAGGE e ILESTA MARLISE HAGGE para “Indiciado”, conforme constou do Relatório Final, com a exclusão de GILBERTO RIBEIRO PEREIRA e JULIANE GODOY LOCATELLI.
Intimem-se.
Suspenda-se.