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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003076-85.2025.8.21.0138/RSAUTOR: LUCAS SILVESTRE DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO TOPPER (OAB RS072559) ADVOGADO(A): ELISANDRO VOLMIR TOPPER (OAB RS120086) ADVOGADO(A): SUELEN TOPPER (OAB RS138629) ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO TOPPER SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS SILVESTRE DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, de natureza previdenciária, desde a data da citação até 08/06/2026, sem prejuízo de pedido de prorrogação administrativa; e b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício, devidamente atualizadas, observados os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente no cumprimento da sentença e descontados, competência por competência, eventuais valores recebidos a título de benefício inacumulável.
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