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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003073-24.2026.4.04.7213/SCIMPETRANTE: ALEXANDRA APARECIDA TAVARES LAMINN ADVOGADO(A): VITOR SABINO (OAB SC051497) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. O INSS está isento das custas processuais (inciso I do artigo 4º da Lei n. 9.289/96). Sentença não sujeita a remessa necessária. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n. 12.016/2009). A parte impetrante é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por fim, transitada em julgado a sentença e nada mais sendo requerido pelas partes, dê-se baixa no processo.
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