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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003072-44.2023.8.24.0135/SC (originário: processo nº 03003742420168240135/)RELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIM EXECUTADO: MARLENE WUNSCH ADVOGADO(A): ALINI DOS SANTOS MAIA (OAB SC070083) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 08/09/2026 - Juntado(a)
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003072-44.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: IVO CARLOS HOEMKE ADVOGADO(A): MARINA MAIRA MORITZ (OAB SC033408) EXECUTADO: MARLENE WUNSCH ADVOGADO(A): ALINI DOS SANTOS MAIA (OAB SC070083) EDITAL Nº 310101511252 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Inventariante ou sucessores IVO CARLOS HOEMKE, CPF: ***.751.339-**. Prazo do Edital: 30 dias Suspendo o curso do processo, considerando o falecimento de integrante(s) do polo ativo, consoante art. 313, § 2º, do CPC. Intime-se o advogado da(s) pessoa(s) falecida(s) para que, dentro do prazo de 30 dias, promova a sucessão dela(s) por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Intime-se igualmente por edital, de modo a franquear a habilitação ao inventariante ou sucessor. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto e não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao disposto, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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