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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003070-52.2024.8.21.2001/RSAUTOR: MARINA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARINA DA SILVA GONÇALVES em face de BANCO AGIBANK S.A.
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