Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003069-24.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE: ANA LUCIA HENRIQUE DE FRANCA SPECHT ADVOGADO(A): ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES (OAB RN005541) EXEQUENTE: ZAMENHOF, GURGEL E MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES (OAB RN005541) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ARNO SPECHT ADVOGADO(A): ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES (OAB RN005541) EXECUTADO: RUTH SPECHT ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, considerando o pedido ao(à)(s) ev(s). 96, é possível o deferimento de penhora de direito(s) pleiteado(s) em juízo. Nos termos dos arts. 77, IV; 139, IV; 297 e 301, do Código de Processo Civil, considerando o pedido ao(à)(s) ev(s). 96, como medida cautelar a fim de garantir o resultado útil do processo e como medida indutiva e coercitiva para o cumprimento da obrigação, considero possível a utilização do sistema RENAJUD nestes autos. Considerando que a penhora depende da apreensão e depósito dos bens (CPC, art. 839), em especial, no caso de bens móveis corpóreos, como é o caso de veículos automotores, é necessário que o interessado indique a localização do bem para possibilitar a efetiva constrição. Por todo o exposto: 1.1) DEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 96 e DETERMINO a averbação de restrição de circulação e transferência de veículo(s) registrado(s) em nome do (a) executado(a), por meio do RENAJUD; 1.2) exitosa a averbação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que indique(m) a localização do(s) bem(ns), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a formalização da penhora; 1.3) informada a localização do(s) bem(ns), expeça-se ordem de penhora e avaliação; 2.1) DEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 96, e DETERMINO a penhora do(s) direito(s) pleiteado(s) em juízo (autos n. 0008819-13.2008.8.20.0001, da 7ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Natal/RN), a fim de que a penhora seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao(à)(s) executado(a)(s); 2.2) lavre-se termo de penhora nestes autos e averbe-se a penhora nos autos n. 0008819-13.2008.8.20.0001, da 7ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Natal/RN; 2.3) intime(m)-se o(a)(s) exequente sobre a penhora, na pessoa do seu advogado; 2.4) intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) sobre a penhora, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, se não houver patrono constituído (CPC, art. 841); 2.5) nada mais requerido, fica suspenso este processo até a eventual a liberação do(s) bem(ns) pelo Juízo dos autos n. 0008819-13.2008.8.20.0001. Intime(m)-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.