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5003068-92.2024.8.21.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003068-92.2024.8.21.0090/RS EXEQUENTE: CAROLAINE LORENZETTI DE CESARO ADVOGADO(A): MICHELI PIUCCO (OAB RS107195) ADVOGADO(A): VITORIA PIUCCO (OAB RS126733) EXECUTADO: LUCAS BASZEZYN ADVOGADO(A): CASSION ABATTI (OAB RS097367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Carolaine Lorenzetti de Cesaro em face de Lucas Baszezyn. Analisando a petição da terceira interessada, verifica-se que a pretensão deduzida não é de simples levantamento de penhora nos próprios autos da execução, mas sim de defesa de direito de posse e propriedade sobre bem constrito em execução de terceiro. Trata-se, portanto, de matéria que deve ser veiculada por meio de embargos de terceiro, conforme previsto no art. 674 do Código de Processo Civil, o qual assegura a quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens de sua propriedade ou posse, o direito de opor embargos ao juiz do processo. Com efeito, a via processual adequada para que a terceira interessada obtenha o levantamento da penhora com fundamento em direito próprio sobre o bem é justamente os embargos de terceiro, que devem ser opostos em autos apartados, nos termos do art. 675 do CPC, no prazo de até cinco dias antes da data da arrematação ou adjudicação, respeitado o prazo máximo previsto no art. 675, parágrafo único, do CPC. Diante disso, INTIME-SE K&B Automóveis Ltda., por seus procuratores, para que, caso mantenha interesse no levantamento da constrição, oponha os competentes embargos de terceiro em autos apartados a estes, no prazo legal, instruindo a petição inicial com os documentos indispensáveis à demonstração de sua pretensão, em especial o instrumento de distrato e demais elementos probatórios pertinentes. Enquanto não houver decisão nos autos dos embargos de terceiro, fica mantida a penhora sobre os direitos e ações que o executado possui no veículo GM/Vectra SD Expression, placas EAF5H27. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.

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