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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Presidente Prudente · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003068-05.2024.4.03.6112 AUTOR: LOURIVAL RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM - SP327617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Para realizar a prova pericial determinada na decisão do ID 597003922, nomeio o Engenheiro de Segurança no Trabalho MARCIO BRAZ SANCHES, CREA/SP nº 0601120732, com endereço na Rua Vicente Pelegrini, nº 350, Martinópolis/SP, telefones 18-3275-4617 e 18-997455377, e-mail: marciobsanches@gmail.com, para realizar a perícia nas empresas: • PANIFICADORA MACARINI E BRANCO, situada na Rua José Claro nº 188, Vila Jesus, por similaridade, na empresa PANIFICADORA CHANTILLY, localizada na Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 905 - Bosque, Presidente Prudente - SP, CEP: 19010-080 (ID 457324709); • PRUDEN-ACO COMERCIO DE FERRO E CHAPAS LTDA, situada na Avenida Saudade, 1809, Bairro, Jd Pioneiros, Presidente Prudente/SP, CEP: 19050-310; • INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE LTDA, situada na Rodovia Assis Chateaubriand, Km 455+300m, Vila Maria, Presidente Prudente/SP, CEP: 19053-680; • VIAÇÂO MOTTA LIMITADA, situada na Rua Antônio Rodrigues, 1061, Vila Aristarcho, Presidente Prudente/SP, CEP: 19013-221 • EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A., com endereço na Rua Antônio Rodrigues, 1670, Uep2-S.1, Presidente Prudente/SP, CEP: 19013-920; • TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A, pelo período nela laborado, tendo em vista que esta não está em atividade, por similaridade na EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A., com endereço na Rua Antônio Rodrigues, 1670, Uep2-S.1, Presidente Prudente/SP, CEP: 19013-920. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, indiquem seu assistente técnico e apresentem os quesitos; 3. Os quesitos do Juízo são os seguintes: 1 - Qual a função e atividades desempenhadas pelo autor durante o período laboral? 2 - Como era o ambiente (descrição do local e posto de trabalho) onde o autor desenvolvia as atividades durante o período laboral? 3 - O autor estava exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho? 4 - No caso de ruídos, qual a dose, ou alternativamente, as medições com os respectivos tempos de exposição? 5 - nos casos de calor, quais as temperaturas e bulbo úmido, bulbo seco (apenas para trabalho ambiente com carga solar) e globo, além do estabelecimento do ciclo de trabalho do empregado? 6 - no caso de agentes químicos, quais as medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente; ou se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal do anexo nº 13, da NR 15, juntamente com o tempo de exposição? 7 - Qual o instrumental utilizado e calibração? 4. Com o decurso do prazo, intime-se o perito para designação de data para o início dos trabalhos, cientificando-o do prazo de trinta dias para apresentação do laudo, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Observo que a pontualidade na entrega do laudo é fator importante na fixação dos honorários. 5. Sobrevindo a data, intimem-se as partes e, para que oportunize a realização da perícia, comunique-se a empresa indicada, no respectivo endereço. Intimem-se. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal