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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5003066-83.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Assembléia, Despesas Condominiais] AUTOR: MAURO CELSO CARVALHO DE ASSIS CPF: 402.762.607-91 e outros RÉU: CONDOMINIO MIRANTE DO SOL CPF: 19.941.341/0001-90 DESPACHO Vistos, etc. 1) À secretaria para que proceda o cadastramento dos advogados indicados em ID's. 10675314670 e 10675321096. 2) Nomeio perito da especialidade: Engenheiro civil. Deeverá o perito apresentar proposta de honorários aos autores no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se a parte requerente para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 3 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 4 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. Intimem-se. Cumpra-se. GSP Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
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