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5003066-45.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003066-45.2026.4.03.6183 EXEQUENTE: IVONE APARECIDA FRANCISCO DOS SANTOS SUCEDIDO: AMADO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA - SP195081 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCILENE SENA BARROS - SP222170 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FARLEY BARBOSA FERREIRA - SP252624 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERALDA IONE RODRIGUES FREIRE LUZ - SP84082 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA - SP300131 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO GUIMARAES - SP158948 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante a juntada da impugnação da União no ID nº 597521256, mostra-se indispensável a juntada da ficha cadastral / declaração de remuneração expedida pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para o regular deslinde da causa e a escorreita apuração do quantum debeatur. Ainda, a alegação da União de ausência de juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito pela parte exequente não merece prosperar, uma vez que o cálculo foi juntado no ID nº 561403375 e a metodologia foi devidamente explicada na inicial (ID nº 561402603). Ressalta-se que, considerando o longo tempo decorrido desde o período objeto da condenação, a liquidação da sentença tem esbarrado na ausência e/ou insuficiência de dados precisos relativos aos parâmetros de cálculos, o que justifica as limitações da exequente na apuração apresentada. De fato, é o próprio MGI o departamento detentor das informações do histórico funcional do exequente, revelando-se a via adequada para o fornecimento de dados essenciais ao cálculo, tais como o percentual de anuênios e demais parcelas remuneratórias pertinentes. Ante a ausência de informações essenciais nos autos, intime-se a União Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a ficha cadastral do beneficiário AMADO DOS SANTOS (CPF nº 030.483.498-04), emitida pelo DECIPEX, na qual conste o ano exato em que o exequente se aposentou, bem como a quantidade de anuênios que possuía no momento da aposentadoria, e, ainda, declaração de remunerações relativa ao período objeto da execução, dados imprescindíveis para a correta execução do julgado. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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