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TRF2 · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003064-44.2026.4.02.5006/ESAUTOR: SOLANGE APARECIDA CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN ADVOGADO(A): RENATO JUNQUEIRA CARVALHO SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu à implantação do auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 03/03/2026 (DII) até 28/01/2027 (DCB), garantido o prazo mínimo de 30 dias de efetivo gozo do benefício previdenciário, para, em sendo o caso, viabilizar o pedido administrativo de prorrogação (Tema n° 246/TNU). Condeno o réu, ainda, a pagar os atrasados desde a data de início do benefício acima fixada até sua efetiva implantação. Consideradas a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da própria natureza alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para que o réu dê cumprimento à sentença a contar de sua intimação, devendo comprová-lo em juízo.
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