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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003063-07.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: IRIS CRISTIANE MACHADO FROES DE MELLO ADVOGADO(A): ROMILDA PACHECO (OAB RS092162) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a suspensão determinada no ev. 22.1. Anoto que, à luz do Tema 60 do STJ, a suspensão se deu em virtude da prejudicialidade evidenciada na macro-lide, pelo que já indicada à hipótese a excepcionalidade garantida pelo tema, que afasta a solução genérica da correlação entre ações individuais e coletivas. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação n. 5002416-17.2022.8.21.0035. Com o decurso, suspenda-se novamente.
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