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TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003060-56.2020.4.04.7109/RS EXEQUENTE: KEWIN BRAIAN SILVA DOS REIS ADVOGADO(A): LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER (OAB RS033513) ADVOGADO(A): VERONICA ASSUNCAO DE LIMA (OAB RS093072) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido do evento 166, PET1, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente providencie o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a apresentação da conta de liquidação dos valores que entende devidos. Decorrido o prazo sem requerimento, ou havendo exclusivamente pedido de concessão de prazo para a realização de diligências, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos, podendo ser reativado mediante requerimento fundamentado. Publique-se e cumpra-se.
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